O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma determinação que pode impactar diretamente a forma como os consumidores são informados sobre a presença do composto bisfenol A (BPA) em produtos. A decisão requer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regule de forma explícita a obrigação dos fabricantes em informar sobre a presença desse composto nas embalagens e rótulos dos produtos que o contenham.

O bisfenol A é amplamente utilizado na fabricação de diversos produtos, desde utensílios de cozinha até embalagens e brinquedos. No entanto, seu potencial tóxico tem sido objeto de preocupação crescente, levando a Anvisa a estabelecer limites para sua utilização e proibi-lo em produtos destinados à nutrição de bebês, como mamadeiras.
O ministro Herman Benjamin ressaltou a necessidade de que os consumidores tenham acesso efetivo à informação sobre a presença do bisfenol A nos produtos que consomem. Ele argumentou que informações genéricas veiculadas pela mídia não são suficientes, pois é crucial que os consumidores possam avaliar os potenciais riscos do consumo desses produtos de forma concreta.
A decisão do ministro tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia considerado desnecessária a informação ostensiva sobre os potenciais males do bisfenol para a saúde devido à falta de certeza científica sobre seus riscos.
No entanto, o direito à informação, juntamente com o direito à proteção da saúde, é garantido constitucionalmente e previsto no Código de Defesa do Consumidor. O ministro enfatizou que apenas consumidores bem informados podem usufruir dos benefícios econômicos dos produtos de forma integral e proteger-se adequadamente contra os riscos que apresentam.
Herman Benjamin destacou que, de acordo com o CDC, o direito à informação se desdobra em várias categorias, incluindo características do produto, finalidade de uso, preço e advertências sobre riscos.
Embora não haja uma comprovação absoluta dos perigos do bisfenol A, a mera potencialidade de risco à saúde impõe o dever de informar corretamente os consumidores sobre sua presença nos produtos. Portanto, a decisão do ministro representa um passo importante na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção da transparência sobre os produtos que consomem.
Leia a decisão no REsp 1.762.984 no site do STJ.
