
ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
A Lei Federal 11.804/08, dispõe que toda mulher grávida tem o direito de ingressar com ação judicial pleiteando do pai do seu bebê recursos financeiros, ou seja os alimentos gravídicos; Esta ação de alimentos, como é chamada, é importante para as mulheres que descobrem estarem grávidas, inesperadamente, e por muitas vezes são abandonadas por seus parceiros, no momento que mais precisam; Nesta ação, a mulher pode ainda incluir, além dos alimentos, os gastos médicos, de vestuário, despesas com o próprio parto, entre outras; Ainda, nesta ação, se a gestação for considerada de risco, e a mulher necessitar ficar em absoluto repouso, a lei assegura que devem ser oferecidas as condições financeiras para este repouso; Algumas provas devem seguir com o pedido, por exemplo, prova que contundentes da paternidade, pois o juiz dever ser convencido de que o pedido procede contra aquele pai; A partir de então, o juiz fixa o valor dos alimentos, dentro das possibilidade do pai, que após o nascimento do bebê, será convertido em pensão alimentícia. Por Dra. Elisângela Alonço
