
Artigo 201, parágrafo 1º da cf
Lei complementar 142/2013
Estatuto da pessoa com deficiência – lei 13.145/2015
Artigo 70 e seguintes do decreto 3.048/99
Há mudanças previstas no artigo 22 da emenda constitucional 103/2019, mas enquanto não ocorrer, mantêm-se os critérios existentes.
Existem três tipos de deficiência: leve, moderada e grave.
O tipo de deficiência é avaliada com a perícia biopsicossocial, com base na cif (classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e a saúde, da OMS)
Importante deixar esclarecido, que não podemos confundir deficiência com incapacidade, pois a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou intelectual ou sensorial, enquanto que a incapacidade é a pessoa que está impedida de exercer suas funções no seu trabalho
Neste tipo de aposentadoria, temos a por idade e a por tempo de contribuição.
Os requisitos para a aposentadoria por idade: 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher – com 15 anos de contribuição na condição de deficiente
Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Não precisa ter todo o tempo laboral em condições de deficiência e não há a idade mínima:
Deficiência leve: mulher ter 28 anos de contribuição e homem 33 anos;
Deficiência moderada: mulher ter 24 anos de contribuição se homem 29 anos;
Deficiência grave: mulher ter 20 anos de contribuição e homem 25 anos;
Por Dra. Elisângela Alonço
