Notícia

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS)

   CONCEITO O BPC IDOSO e um benefício assistencial de um salário mínimo, os beneficiários receberam mensal para pessoas de baixa renda, o requerente não necessita ter contribuído para o INSS ou contribuiu poucos meses ou anos não atingindo as contribuições necessárias para pedir sua aposentadoria, por ser assistencial esse benefício não gera décimo terceiro e nem pensão por morte. Inscrito no Artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, redação alterada pela Lei nº 12.435/11 in verbis: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
  • 1o Para  os  efeitos  do  disposto  no  caput,  a  família  é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os  irmãos  solteiros,  os  filhos  e  enteados  solteiros e  os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 
  • Pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
(...)
  • 3o Considera-se  incapaz  de  prover  a  manutenção  da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo".
  CARACTERÍSTICAS  
  • Não é vitalício
  • Não possui décimo terceiro
  • Miserabilidade, tendo cruzamentos de dados todo mês
  • Estrangeiros podem pedir o benefício desde que suas documentações no Brasil estejam regulares e morar no Brasil sem lacuna de tempo.
  QUEM PODE REQUERER BPC IDOSO  
  •   Beneficiário Idoso
  •   Que tiver 65 anos ou mais
  •  Ser brasileiro nato ou naturalizado
  •  Ser estrangeiro regularizado no Brasil
  •  Sua renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa, informações calculadas pelo CadÙnico e dos sistemas do INSS
  • Responsável pelo o Cadastro Único e o CRAS do município onde o requerente reside esse cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos os CPF de todos os integrantes do núcleo familiar tem que constar no cadastro único.
    DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA NOSSA CARTA MAGNA  No seu Art. 1º. III – destaca e qualifica que o nosso país é um estado democrático de direito, pois fundamenta neste artigo a dignidade humana, e logo após situa - se no seu Art. 3º tendo como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, acabar com a pobreza a marginalização, descentralizar a desigualdade entre a sociedade e promover bem estar a todos e sejam todos livres de preconceito.  No princípio da DIGNIDADE HUMANA, que nosso ordenamento jurídico tanto cita mesmo assim o indivíduo fica à mercê de ações e omissões de estatais que prejudica e inviabiliza o desenvolvimento do ser humano dentro da nossa sociedade, atingindo assim sua dignidade e desrespeitando o princípio dentro do nosso ordenamento jurídico.,    DO PREQUESTIONAMENTO Encontra nesses Art. 1º. III e Art. 3º da CF/88, que norteia o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E OS DIRETOS FUNDAMENTAIS, para deferir o BPC IDOSO.    Por Dra. Eliziane Alonço

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