
CONCEITO
O BPC IDOSO e um benefício assistencial de um salário mínimo, os beneficiários receberam mensal para pessoas de baixa renda, o requerente não necessita ter contribuído para o INSS ou contribuiu poucos meses ou anos não atingindo as contribuições necessárias para pedir sua aposentadoria, por ser assistencial esse benefício não gera décimo terceiro e nem pensão por morte.
Inscrito no Artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, redação alterada pela Lei nº 12.435/11 in verbis:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- Pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
- 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo".
- Não é vitalício
- Não possui décimo terceiro
- Miserabilidade, tendo cruzamentos de dados todo mês
- Estrangeiros podem pedir o benefício desde que suas documentações no Brasil estejam regulares e morar no Brasil sem lacuna de tempo.
- Beneficiário Idoso
- Que tiver 65 anos ou mais
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser estrangeiro regularizado no Brasil
- Sua renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa, informações calculadas pelo CadÙnico e dos sistemas do INSS
- Responsável pelo o Cadastro Único e o CRAS do município onde o requerente reside esse cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos os CPF de todos os integrantes do núcleo familiar tem que constar no cadastro único.

