Guarda Compartilhada é o exercício conjunto e a responsabilidade do pai e mãe que vivem separados. A Guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014.
O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA:
É a guarda conjunta do filho, onde os pais decidem sobre a vida dos filhos.
Os filhos menores são os que mais sofrem com a separação dos pais, então é sempre necessário se fazer o possível para que eles sofram menos, então a guarda compartilhada é um tipo de guarda melhor para resguardar os sentimentos dos filhos.
COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA:
a guarda compartilhada foi instituída pela Lei 13.058/14, este tipo de guarda é para a divisão equilibrada de responsabilidades entre os pais, exercendo o pai e a mãe o poder familiar, sendo a decisão conjunta da forma da criação, a educação, a saúde, onde o filho irá ter sua residência e demais questões de direitos e deveres inerentes ao filho.
A GUARDA COMPARTILHADA É OBRIGATÓRIA:
a regra é a guarda compartilhada, entretanto ela pode ser modificada, quando um dos pais abre mão da guarda, ou quando, por motivos outros, não pode exercer o poder familiar.
A guarda compartilhada também pode ser modificada quando há a ocorrência da alienação parental, prevista na Lei 12.318/10.
Portanto, a guarda compartilhada não pode ser aplicada: quando não há previsão favorável para o filho; ou quando há a desistência da guarda por um dos pais.
COM QUEM MEUS FILHOS IRÃO MORAR:
se não houver consenso em qual será o lar de referência/residência fixa do menor, o juiz decidirá o lar de melhor interesse para o menor, mesmo que os pais morem em cidades separadas.
É PRECISO PAGAR PENSÃO NA GUARDA COMPARTILHADA:
sim, é necessário pagar a pensão alimentícia. Importante esclarecer, que a guarda compartilhada é em relação a criação e educação da criança, enquanto que a pensão alimentícia diz respeito às necessidades fundamentais do filho.
Portanto, na guarda compartilhada é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia.
A GUARDA COMPARTILHADA ATENDE AOS INTERESSES DOS FILHOS:
podem acontecer situações, como discordâncias entre os pais, sendo então a guarda compartilhada desvantajosa para a criança, como por exemplo a alienação parental, sendo então necessário procurar ajuda jurídica.
Por Dra. Elisângela Alonço
