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GUARDA COMPARTILHADA

  Guarda Compartilhada é o exercício conjunto e a responsabilidade do pai e mãe que vivem separados. A Guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014.  O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA:  É a guarda conjunta do filho, onde os pais decidem sobre a vida dos filhos. Os filhos menores são os que mais sofrem com a separação dos pais, então é sempre necessário se fazer o possível para que eles sofram menos, então a guarda compartilhada é um tipo de guarda melhor para resguardar os sentimentos dos filhos.  COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA:  a guarda compartilhada foi instituída pela Lei 13.058/14, este tipo de guarda é para a divisão equilibrada de responsabilidades entre os pais, exercendo o pai e a mãe o poder familiar, sendo a decisão conjunta da forma da criação, a educação, a saúde, onde o filho irá ter sua residência e demais questões de direitos e deveres inerentes ao filho.  A GUARDA COMPARTILHADA É OBRIGATÓRIA:  a regra é a guarda compartilhada, entretanto ela pode ser modificada, quando um dos pais abre mão da guarda, ou quando, por motivos outros, não pode exercer o poder familiar. A guarda compartilhada também pode ser modificada quando há a ocorrência da alienação parental, prevista na Lei 12.318/10. Portanto, a guarda compartilhada não pode ser aplicada: quando não há previsão favorável para o filho; ou quando há a desistência da guarda por um dos pais.  COM QUEM MEUS FILHOS IRÃO MORAR:  se não houver consenso em qual será o lar de referência/residência fixa do menor, o juiz decidirá o lar de melhor interesse para o menor, mesmo que os pais morem em cidades separadas.  É PRECISO PAGAR PENSÃO NA GUARDA COMPARTILHADA:  sim, é necessário pagar a pensão alimentícia. Importante esclarecer, que a guarda compartilhada é em relação a criação e educação da criança, enquanto que a pensão alimentícia diz respeito às necessidades fundamentais do filho. Portanto, na guarda compartilhada é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia. A GUARDA COMPARTILHADA ATENDE AOS INTERESSES DOS FILHOS:  podem acontecer situações, como discordâncias entre os pais, sendo então a guarda compartilhada desvantajosa para a criança, como por exemplo a alienação parental, sendo então necessário procurar ajuda jurídica.   Por Dra. Elisângela Alonço    

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Alonço & Bautitz

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