Foi promulgada no ano de 2017 a Lei 13.445, que dispõe sobre os direito e os deveres dos migrante e do visitante,
O artigo primeiro dispõe:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
- 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
