Notícia

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

O Supremo Tribunal Federal, mais conhecido pela sigla STF, é o órgão máximo do Poder Judiciário.

  Nos últimos tempos, vem sendo objeto de interesse mais profundo da sociedade, em razão de várias decisões consideradas polêmicas, mas também porque com o advento do avanço das novas tecnologias se tornou mais acessível no conhecimento de seus conteúdos e funcionamento. Os julgamentos, em especial os mais importantes, são televisionados e ao vivo, concedendo a sociedade a possibilidade de inteirar-se melhor sobre as decisões, o que vem fazendo com que o STF esteja em voga no momento. O Supremo é composto por 11 ministros, que são nomeados pelo Presidente da República, após passarem por uma sabatina no Senado Federal, ato este do qual não se tem notícia até hoje de que algum ministro indicado tenha sido rejeitado. Dentro desta composição, os ministros no ato de sua indicação e posterior nomeação, tem que ter a idade entre 35 e 65 anos, ter notório saber jurídico e reputação ilibada, ou seja, nada que desabone suas condutas e honestidade. A estrutura do Tribunal funciona através de órgãos, que são o Plenário, quando todos os ministros se reúnem para emitir seus julgamentos, bem como se dividem em duas Turmas composta por cinco ministros, e a parte o Presidente, que só vota em caso de empate no plenário. É necessário ressaltar, que o Supremo Tribunal Federal trata-se no ordenamento jurídico brasileiro, de seu órgão máximo de julgamento, sendo por determinação da lei o guardião da Constituição, pelo que, suas decisões devem ser sempre respeitadas como órgão superior e final. Como o Brasil é um estado democrático de direito, porque assim resolveu que o seria através da Constituição Federal, não existe a possibilidade de dissolução do órgão, ou seja, o Supremo compõem a República Democrática, e assim deve ser respeitado. Lógico que, as pessoas podem discordar das decisões que são emanadas do Supremo, tecendo até mesmo críticas, mas elas precisam ter fundamento lógico e ser efetuadas de forma respeitosa e embasadas na Lei e na Constituição, pois o Supremo faz parte do Poder Judiciário que assim como aos outros poderes é devido respeito. Tudo isso, está devidamente determinado na Constituição Federal, em especial no Art. 102 da Carta Magna, que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal. Assim, quando se discorda do STF e de suas decisões, o caminho legal e democrático, é a discussão dentro do próprio órgão, através da gama de recursos existentes que possibilitam tal discordância, pois é assim que o Brasil optou, escolheu e promulgou que seria o funcionamento através da Constituição Federal, nossa Lei Maior.   Por Dra. Joselice Bautitz

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