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PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pensão Alimentícia

 A pensão alimentícia é um direito garantido a quem comprove a necessidade de ser alimentado, sendo ela a ser paga em pecúnia junto com a garantia de que o outro possa pagar um determinado valor.

A necessidade de entender que a pensão alimentícia não é só entre pais e filhos, podendo também ser solicitada entre cônjuges.

Os valores a serem discutidos quanto o alimentando vai pagar para o alimentado, será de acordo com a necessidade de ambos, sendo assim não se pode tirar um montante em que alimentando vai tirar da sua subsistência e também deixar o alimentado sem subsistência.

Os benefícios a serem destinados à criança ou ao adolescente, tem como objetivo fazer com que o alimentado continue com o mesmo padrão de vida quando os pais estavam juntos.

 O detentor da Guarda do filho, quem tem o direito de receber os valores, sendo ele o pai ou a mãe, no caso a vir pedir alimentos não existe o máximo ou o mínimo, e sim um cálculo base para receber os valores a receber.

PARA OBTER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Se dirigir a um Advogado de confiança, levando todas as documentações necessárias, a partir de toda documentação levantada será dada entrada do pedido de alimentos. Por meio de petição levada em juízo para avaliar e fixar um valor a ser pago provisoriamente até o fim da lide.

FORMA DE CÁLCULO?

 Para a base de cálculo, o casal primeiramente entra em comum acordo pelo valor a ser pago, assim quando não chegam ao comum acordo, o juízo entra resolver o conflito entre ambos.

E SE OS GENITORES NÃO TIVER SALÁRIO FIXO?

A pensão alimentícia será calculada levando em conta o padrão de vida do casal durante a convivência do casal, sendo que o desemprego não desobriga o alimentando a pagar os valores devidos de pensão, será considerado os ganhos de cada um.

 QUANDO SOLICITAR A REVISÃO DA PENSÃO?

A revisão se encaixa quando, em dois modos tanto para mais ou para menos, sendo que a solicitação pode ser feita a qualquer momento, por meio de uma petição ao juízo, portanto a requisitos a serem cumpridos na revisão, tendo provas que os valores estão sendo insuficientes para sobrevivência do alimentado ou que o alimentando está sem condições de arcar com os valores acordados.

PENSÃO ALIMENTÍCIA E A IDADE LIMITE PARA RECEBER?

Na regra geral, a idade limite é de 18 anos quando se chega na maioridade, mas depende muito da situação que se encontra o alimentado. Sendo assim a pensão continua quando:

- Quando o alimentado esteja na escola ou faculdade;

- quando existe uma doença comprovada;

- quando o alimentado tenha incapacidade comprovada por perícia médica e analisada pelo juiz.

Portanto essa continuidade deve ser analisada pelo juiz, os requisitos são; vida financeira do alimentado e sua condição se a limitam ou não.

DIREITO DE VISITA x PENSÃO ALIMENTÍCIA

A visitação é um direito diverso da pensão, sendo assim não se pode proibir o alimentando a visitar o alimentado e não tem lei que impeça esse direito.

 ALIMENTOS E SEU NÃO PAGAMENTO?

Quando o alimentando não faz o pagamento mensal dos valores, gera ação de execução no momento onde se pede sua prisão que é em torno de 30 a 90 dias, cumprindo essa retenção não desobriga o executado a pagar os valores e gerando uma dívida que pode ser quitada por meio de penhora e seu nome vai ser negativado.

 

  1. Se a mãe casar, o pai está livre do pagamento?

Por conta da pensão ser destinada à criança, o pai tem a obrigação de pagar mesmo que a mãe case novamente.

  1. E se o pai não conseguir pagar a pensão?

O ideal é entrar com uma ação para que o valor seja reajustado. Para que não haja problemas para o devedor, o mais indicado é solicitar o reajuste antes mesmo de atrasar algum pagamento.

  1. Crianças com pais diferentes recebem a mesma pensão?

Criar uma conta bancária para realizar o pagamento da pensão pode facilitar o processo

Como já foi explicado, as condições variam de criança para criança e de pai para pai. O valor é de acordo com a necessidade dos filhos e a vida financeira dos pais em questão. Se um tiver mais condições que o outro, certamente pagará o proporcional.

  1. Como pode ser feito o pagamento?

Pode ser pessoalmente ou por meio da conta bancária. Mas atenção: para confirmação é importante ter sempre um recibo de pagamento assinado ou o comprovante de depósito da pensão alimentícia.

  1. Que tipos de gastos entram no valor da pensão?

Itens como escola, uniforme e convênio são pensados no momento de ajuste da pensão. A mãe ou responsável legal pode pedir dinheiro para estas e outras despesas da criança.

  1. Avós também pagam pensão?

Quando os pais (leia-se pai ou mãe) não podem arcar com a pensão, os avós se tornam os responsáveis pelo pagamento. Um novo cálculo é feito e o valor reajustado da mesma forma que é feito no caso dos pais.

  1. Como fica a situação do filho adotivo após a separação?

O filho adotivo também tem o mesmo direito de receber pensão que os filhos naturais. Não existe distinção.

  1. A mãe também paga pensão?

Sim. Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão caso o pai tenha a guarda. A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.

O que fazer em caso de desemprego. A pensão é obrigatória?

A resposta é sim. O pagamento da pensão alimentícia não é anulado em situações de desemprego. Além disso, os valores em atraso ainda podem ser cobrados judicialmente – podendo ser incluídos juros e correções.

Ainda não há, por exemplo, nada que diga em lei que o pagamento é paralisado quando o pagador não está empregado. O que pode haver, nesses casos, são as famosas negociações.

Você pode tentar estabelecer um valor menor do que paga atualmente, sendo necessário comunicar ao juiz a nova situação – já que o benefício é para garantir condições básicas de sobrevivência ao filho em questão.

Em casos onde a pensão foi estabelecida em comum acordo entre os pais, a diminuição deve ser feita através de conversa.

A negociação segue até que chegue a um ponto que seja favorável e que o valor possa ser pago, sem que o favorecido fique no prejuízo.

No caso de decisão judicial, é obrigatória a intervenção de um juiz responsável. O código civil determina:

Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

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E se não tiver como pagar a pensão, quem arca?

Primeiramente é preciso lembrar que a pensão alimentícia não é uma obrigatoriedade do pai, mas sim de quem não fica com a guarda do filho – seja ele criança ou adolescente.

Se o responsável comprovar que não há, de maneira alguma, como arcar com a pensão alimentícia de seu filho, o valor deverá ser pago pelos avós. Mas, somente em possibilidades em que as alternativas estejam esgotadas.

Por exemplo, se o juiz interviu, diminuiu o valor da pensão, mas a quantia é insuficiente para o filho. Dessa forma, a quantia pode ser complementada pelos avós.

Ainda sim, o responsável precisa se comprometer a comunicar ao juiz responsável sempre que houver alterações em sua renda e que possibilite retomar o pagamento da pensão, já que não haverá alterações automáticas. 

 

Por Dra. Eliziane Alonço    

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