CONSIDERAÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
O salário-maternidade é um benefício a que tem direito a mulher que se afasta do trabalho rural, por questões relacionadas ao nascimento do filho;
O salário maternidade é pago pelo INSS em 4 parcelas de um salário mínimo;
Para este benefício de salário-maternidade a mulher segurada especial, necessita comprovar o direito a concessão por meio da Certidão de Nascimento e ou o Termo de guarda e adoção;
O salário-maternidade, em regra, é concedido em três situações: com o nascimento do filho; quando sofre um aborto natural, e quando há a adoção;
Para os benefícios em que a mulher pariu e no caso de adoção, o prazo de recebimento é de 4 meses;
No caso do aborto, o prazo é de somente 14 dias;
Para ter direito à concessão do benefício, a mulher segurada especial, deverá comprovar o efetivo trabalho rural, importante ressaltar que não é só o fato de morar na propriedade que vc terá o direito à concessão do benefício;
Desta forma, e sendo um árdua tarefa provar o efetivo trabalho rural dos segurados especiais, não é diferente para a mulher que quer receber o salário maternidade;
Assim, a mulher precisa comprovar ao INSS que esteve efetivamente trabalhando no meio rural, no período de 10 (dez) meses antes do nascimento do bebe;
No rol de documentos que podemos utilizar para comprovar a atividade rural, dentro do período de carência, temos a certidão de casamento ou nascimento, caderneta de vacinação, registro de entidades religiosas, estes tipos de documentos servem como início de prova para a comprovação das atividades rurais;
Ainda temos alguns documentos que servem como provas principais, como por exemplo o contrato de arrendamento, parceria ou comodato, bloco de produtor ou as notas fiscais de venda; declaração do ITR, declaração do INCRA, declaração anual de produtor rural;
Importante salientar, que os documentos podem estar em nome de terceiros do núcleo familiar, o qual poder ser comprovado através da Auto declaração do Trabalhador Rural, juntamente com alguns dos documentos acima citados;
Por Dra. Elisângela Alonço

