
A previdência social hoje no Brasil, pode ser conceituada como um sistema que garante ao trabalhador e seus familiares, em sua velhice ou ainda quando se encontrar doente, em casos de morte, maternidade e reclusão, o direito a receber uma aposentadoria, auxílio, pensão entre outros.
A palavra, previdência, neste contesto, tem o sentido e o significado de prevenção, prevenir, para que quando os eventos ocorram, estejam resguardados, ou seja prevenidos. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a previdência no Brasil passou a ser um direito social fundamental de todos os brasileiros, pois o Artigo 6.º, determina que, são direitos sociais “a educação, a saúde, o trabalho, moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados. Também a Constituição de 1988, passou a tratar a previdência social como uma parte integrante da Seguridade Social, que abrange a previdência, a saúde e assistência social. A partir inclusive da Constituição Federal de 1988, a previdência, após um longo contexto histórico de criação e formação, ganha status de direito fundamental, de forma democrática e acessível a todos os brasileiros.
Entretanto, é de suma importância destacar, que somente terá acesso a este direito, a pessoa que se filiar e efetivamente verter contribuições ao sistema da previdência social. Ao contrário do que ocorre que com o acesso a educação e a saúde por exemplo, ao qual se pode usufruir sem o pagamento de quantias específicas, para que o cidadão tenha acesso é necessário que seja filiado e verta contribuições para o sistema, dentro dos variados sistemas existente na legislação. Isto significa pagar para a previdência para conseguir se aposentar, receber auxílio-doença, salário maternidade e etc. Existem exceções a esta regra, podendo ser citado como exemplo os trabalhadores rurais em regime de economia familiar, que não necessitam pagar efetivamente mês a mês contribuições ao sistema, pois já tem suas contribuições descontadas diretamente das notas fiscais de venda.
Estas contribuições são geridas pelo INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, uma autarquia criada no de 1990 para gerir o sistema de previdência do chamado Regime Geral, que é o mais abrangente e atinge a grande massa de trabalhadores. Existem também outros regimes de previdência, como o regime próprio dos servidores da união, estados e município, mas o Regime Geral como dito, é o mais abrangente e o que proporciona maior diversidade de formas de filiação. A previdência no Brasil funciona então, como se fosse um seguro, onde a pessoa paga para receber um prêmio quando da ocorrência de alguma das causas autorizadoras. É um dos mais importantes e também um dos mais problemáticos, sendo constante objeto de reformas para adequação. Mas, é de extrema necessidade que todos saibam como funciona, opera, e que é um sistema relevante, pois é a garantia dos trabalhadores em tempos difíceis.
Por Dra. Joselice Bautitz
