

Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está gerando repercussão e abrindo precedentes importantes no Direito de Família brasileiro. O caso em questão envolveu uma ação de descontinuação de paternidade e retificação do registro civil movida por uma mulher que foi vítima de abandono afetivo por parte de seu pai biológico.
A decisão, que permitiu a modificação do registro civil para suprimir a filiação paterna e promover o desligamento do poder familiar biológico, foi um marco para casos semelhantes em todo o país. Pablo Malheiros, advogado do caso e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explicou que a demanda de "desfiliação" foi apresentada quando a filha já tinha 25 anos e seu registro civil incluía tanto o pai biológico quanto o pai socioafetivo.
Inicialmente, a Justiça havia julgado improcedente o pedido de descontinuação da paternidade, alegando que o registro civil não continha vício. No entanto, a questão crucial era se o abandono afetivo poderia gerar o efeito de "desfiliação". Após apelação ao TJDFT, a decisão foi reformada, reconhecendo a possibilidade da "desfiliação" parental diante do abandono afetivo.
Esta é a primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece tal possibilidade, abrindo caminho para que outros casos similares sejam analisados sob essa ótica. A decisão, que deve transitar em julgado, representa um avanço significativo no entendimento do Direito de Família no país.
Na sentença, o juiz considerou que a ausência de laços afetivos pode transformar o núcleo familiar em um ambiente de insegurança e hostilidade, justificando a flexibilização do registro de filiação em circunstâncias excepcionais, como o abandono afetivo. Além disso, o direito ao nome e sobrenome foi reconhecido como fundamental para a tutela da dignidade da pessoa humana.
O abandono afetivo foi entendido como motivo justo para a supressão do sobrenome e o pedido de "desfiliação" foi compreendido como um desligamento do vínculo do poder familiar biológico, em decorrência do prejuízo causado aos direitos da personalidade da autora da ação.
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Alonço & Bautitz - Advogadas
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