

Por: Dra. Elisângela Alonço dos Reis
Nos dias atuais a nossa legislação Civil, nos dá a possibilidade de fazermos a usucapião diretamente no Cartório, sendo a Usucapião Extraordinária Extrajudicial;
Para tanto, existe alguns requisitos essenciais para que se possa realizara Usucapião Extraordinária, sendo estes?
- ser representado por um(a) advogado(a);
- necessário o pedido ser perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o imóvel usucapiendo;
- realizar uma Ata Notarial com os dados que atestam as circunstancias, como por exemplo o tempo da posse do imóvel;
- documentos que comprovem o justo título;
- certidão negativa de distribuição
- a planta do imóvel;
Estando com todos os documentos, faz-se o protocolo e o Oficial do Registro de Imóveis realizará as notificações necessárias;
Importante ressaltar que este é um procedimento de cunho consensual, pois havendo algum impedimento pelas outras partes, ou ente público ou de terceiros interessados, o procedimento será encaminhado para o Juízo da Comarca, o que é realizado pelo próprio Tabelião do Registro de Imóveis;
Entretando, não havendo qualquer impedimento e estando toda a documentação de acordo, o Oficial de Registro de Imóveis, registrará o imóvel em nome daquele que requereu o pedido;
Importante registrar, que os tramites para a realização da usucapião extrajudicial não são simples, contudo possíveis, logo, é indispensável a análise de um profissional do direito, a fim de tomar as medidas mais acertadas, frente ao caso concreto!
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