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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Por: Dra. Elisângela Alonço dos Reis Nos dias atuais a nossa legislação Civil, nos dá a possibilidade de fazermos a usucapião diretamente no Cartório, sendo a Usucapião Extraordinária Extrajudicial; Para tanto, existe alguns requisitos essenciais para que se possa realizara Usucapião Extraordinária, sendo estes? - ser representado por um(a) advogado(a); - necessário o pedido ser perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o imóvel usucapiendo; - realizar uma Ata Notarial com os dados que atestam as circunstancias, como por exemplo o tempo da posse do imóvel; - documentos que comprovem o justo título; - certidão negativa de distribuição - a planta do imóvel; Estando com todos os documentos, faz-se o protocolo e o Oficial do Registro de Imóveis realizará as notificações necessárias; Importante ressaltar que este é um procedimento de cunho consensual, pois havendo algum impedimento pelas outras partes, ou ente público ou de terceiros interessados, o procedimento será encaminhado para o Juízo da Comarca, o que é realizado pelo próprio Tabelião do Registro de Imóveis; Entretando, não havendo qualquer impedimento e estando toda a documentação de acordo, o Oficial de Registro de Imóveis, registrará o imóvel em nome daquele que requereu o pedido; Importante registrar, que os tramites para a realização da usucapião extrajudicial não são simples, contudo possíveis, logo, é indispensável a análise de um profissional do direito, a fim de tomar as medidas mais acertadas, frente ao caso concreto!

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